- 1 -O presidente do DECN é nomeado pelo presidente do IST sob proposta do Conselho de Departamento, em resultado de um processo eleitoral.
- 2 -A eleição do presidente do DECN realizar-se-á de acordo com o previsto nos Estatutos do IST e em coordenação com os órgãos do IST, tendo início 30 dias antes do termo do mandato do presidente cessante, com um período de 10 dias para apresentação de candidaturas e ou escusas fundamentadas.
- 3 -O presidente do DECN em funções e o presidente anterior, ou o investigador ou professor mais antigo de categoria mais elevada, constituem uma comissão de candidaturas que tem por objeto fomentar o aparecimento de candidatos ao cargo de presidente do DECN.
- 4 -No caso de não haver candidaturas ao cargo de presidente do DECN, a votação far-se-á por lista nominal, incluindo os nomes de todos os membros elegíveis.
- 5 -A convocatória do Conselho de Departamento para eleição do presidente do DECN deve ser enviada com pelo menos duas semanas de antecedência e ser acompanhada da lista de candidatos.
- 6 -A votação faz-se por escrutínio secreto, sendo escolhido o candidato que obtenha mais de metade dos votos. Se nenhum dos candidatos obtiver mais de metade dos votos, há lugar a segunda volta no prazo de cinco dias úteis com os dois candidatos mais votados.
- 7 -No caso de existir apenas um candidato, este considerar-se-á eleito se obtiver o voto favorável de metade mais um dos membros do Conselho de Departamento. Não sendo, numa primeira votação, obtido este resultado, será realizada nova votação no prazo de cinco dias úteis em que o candidato se considerará eleito caso o número de votos favoráveis for superior ao dos votos desfavoráveis.
Artigo 15.º — Eleição e nomeação do Presidente
Vigente desde: 02/10/2018
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