- 1 -A eleição dos membros não permanentes do Conselho do Departamento, referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º, realiza-se de dois em dois anos e a sua organização é promovida pelo presidente do DECN no prazo de 30 dias após o início do seu mandato.
- 2 -Consideram-se como suplentes os candidatos mais votados a seguir aos eleitos, nas eleições mais recentes.
- 3 -Quando ocorrer a necessidade de substituições e não existirem membros suplentes disponíveis realizar-se-ão eleições intercalares e os novos membros completarão o mandato daqueles que substituem.
Artigo 16.º — Eleição de membros não permanentes do Conselho do Departamento
Vigente desde: 02/10/2018
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