- 1 -O Conselho do Departamento tem as seguintes competências:
- a)Propor ao presidente do IST a nomeação e a destituição do presidente do Departamento;
- b)Ratificar a nomeação dos vogais da Comissão Executiva do DECN indicados pelo presidente do DECN;
- c)Aprovar propostas de alteração ao presente Regulamento a submeter aos órgãos competentes do IST;
- d)Aprovar propostas de criação e extinção de áreas científicas e disciplinares em que o Departamento se organiza, a submeter aos órgãos competentes do IST;
- e)Aprovar o seu regimento;
- f)Propor a criação e extinção de cursos conferentes de grau, do primeiro e segundo ciclo, em que o DECN participe;
- g)Apreciar e ratificar o plano estratégico do DECN;
- h)Apreciar o relatório de atividades bienal da Comissão Executiva;
- i)Ratificar o mapa de distribuição de serviço docente, aprovado pela Comissão Científico-Pedagógica;
- j)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo presidente do Departamento;
- k)Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do DECN, exceto as tomadas no exercício de competências delegadas, em que cabe ao delegante decidir do recurso, e as tomadas pela Comissão de Gestão de Lugares.
Artigo 5.º — Conselho do Departamento: competências
Vigente desde: 02/10/2018
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