- 1 -O presidente do DECN é um investigador coordenador ou professor catedrático, de carreira.
- 2 -O presidente do DECN tem as seguintes competências previstas:
- a)Representar o Departamento;
- b)Convocar e conduzir as reuniões do Conselho do Departamento, Comissão Executiva, Conselho Científico-Pedagógico, Comissão de Gestão de Lugares de Investigador e Professor e da Comissão de Estratégia, exceto no caso do Conselho de Departamento se a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre destituição do presidente do DECN, caso em que é presidida pelo investigador ou professor mais antigo da categoria mais elevada do Departamento;
- c)Assegurar a articulação do DECN com os serviços na dependência direta do vice-presidente do IST para a Gestão do Campus Tecnológico e Nuclear;
- d)Promover a qualidade da atividade pedagógica e de investigação científica dos membros do DECN;
- e)Promover a oferta de unidades curriculares a cursos de primeiro, segundo e terceiro ciclos do IST;
- f)Submeter anualmente ao Conselho Científico-Pedagógico a proposta de plano orçamental do Departamento;
- g)Com salvaguarda do disposto no Artigo 15.º, garantir a realização das eleições previstas nos Estatutos do IST e no presente Regulamento e informar os órgãos de gestão do IST dos respetivos resultados;
- h)Pronunciar-se sobre situações de mobilidade de investigadores;
- i)Propor a admissão de pessoal não-investigador e não-docente, bem como a renovação e a rescisão de contratos deste pessoal;
- j)Dar andamento às propostas de abertura de concurso para postos de trabalho nas carreiras de investigação e docente;
- k)Promover a qualificação dos funcionários técnicos e administrativos do DECN;
- l)Exercer todas as competências que não estejam atribuídas aos outros órgãos do DECN.
- 3 -O presidente do DECN pode delegar competências nos vogais da Comissão Executiva.
- 4 -Em caso de empate em votações ou nos casos de votação por escrutínio secreto, o presidente do DECN tem voto de qualidade nos órgãos a que preside.
- 5 -O presidente do Departamento deve incluir nas propostas a submeter aos órgãos competentes do IST as decisões, as resoluções, os pareceres e as atas dos órgãos que intervieram na formulação dessas propostas.
- 6 -O presidente do Departamento designa o vogal da Comissão Executiva que o substitui nas suas ausências e impedimentos e em casos de incapacidade temporária. Na falta de indicação, o vogal mais antigo na categoria mais elevada substitui o presidente.
- 7 -Em caso de incapacidade do presidente do Departamento que se prolongue por mais de 90 dias, o Conselho de Departamento deve pronunciar-se sobre a conveniência de sugerir ao presidente do IST a nomeação de um novo presidente do Departamento que complete o mandato do substituído.
Artigo 6.º — Presidente do Departamento
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018