- 1 -O Conselho Científico-Pedagógico do DECN é constituído por:
- a)Presidente do DECN;
- b)Vogais da Comissão Executiva do DECN;
- c)Um representante de cada laboratório de desenvolvimento tecnológico com atividade no Campus Tecnológico e Nuclear;
- d)Um representante de cada unidade de investigação do IST em que participem, pelo menos, 5 % dos membros permanentes do Conselho do Departamento;
- e)Coordenadores das áreas científicas e disciplinares do DECN;
- f)Coordenadores dos cursos de primeiro, segundo e terceiro ciclos em cuja gestão o DECN participe;
- g)Coordenadores dos grupos de disciplinas de cada área científica e disciplinar.
- 2 -Sempre que as ordens de trabalho das reuniões o justifiquem, poderão ainda participar em reuniões do Conselho Científico-Pedagógico, sem direito a voto, os coordenadores de outros cursos em que o DECN participe, quer a seu pedido, que não deverá ser indeferido sem motivo justificado, quer por convocatória do presidente do DECN.
- 3 -Por iniciativa do presidente do DECN ou do Conselho Científico-Pedagógico poderão ser convidados a assistir às reuniões outros membros do Conselho do Departamento, embora sem direito a voto.
- 4 -O Conselho Científico-Pedagógico reúne por convocação do presidente, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um quarto dos seus membros.
Artigo 9.º — Conselho Científico-Pedagógico: constituição e funcionamento
Vigente desde: 02/10/2018
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