O Provedor do Docente e do Investigador goza de independência no exercício das suas funções, quer em relação aos órgãos e serviços da Universidade, quer em relação a entidades externas, públicas ou privadas.
Artigo 3.º — Independência
Vigente desde: 08/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2023