Os docentes e investigadores podem, individual ou coletivamente, apresentar ao Provedor queixas, petições e participações, por ação ou omissão dos órgãos e serviços da Universidade, ou Departamentos e Unidades de Investigação, bem como formular sugestões.
Artigo 4.º — Direito de queixa e de participação
Vigente desde: 08/09/2023
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Em vigor desde 08/09/2023