Com a tomada de posse dos novos órgãos eleitos no âmbito destes estatutos e dos estatutos do IPVC, cessam os mandatos dos órgãos colegiais ou nominais que são substituídos ou deixam de existir.
Artigo 29.º — Instalação do novo sistema de órgãos
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021