- 1 -Entende-se por assédio moral, um conjunto de comportamentos indesejados e abusivos, praticados de forma persistente e reiterada, podendo consistir em ataques verbais com conteúdos ofensivos e humilhantes ou em atos que podem incluir violência psicológica e/ou física. Estes comportamentos podem ser perpetrados de forma presencial ou através das vias de comunicação digital, nas redes sociais, correio eletrónico e SMS, e têm como consequência, a diminuição da autoestima da/s pessoa/s alvo e, em última instância, pôr em causa a sua prestação no local de trabalho. As vítimas são envolvidas em situações perante as quais têm, em geral, dificuldade em defender-se.
- 2 -O assédio moral pode acontecer em quatro dimensões, designadamente:
- a)Isolamento social:
- i)Promover o isolamento ou falta de contacto de colegas, subordinados ou dirigentes;
- ii)Transferir a pessoa de setor com a clara intenção de promover o seu isolamento;
- b)Perseguição profissional:
- i)Desvalorizar sistematicamente o trabalho realizado;
- ii)Estabelecer sistematicamente metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos inexequíveis;
- iii)Não atribuir constantemente quaisquer funções ao/à trabalhador/a, traduzido na falta de ocupação efetiva;
- iv)Pedir sistematicamente trabalhos urgentes sem que haja essa necessidade;
- v)Apropriar-se regularmente de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas, de subordinados/as ou dirigentes, sem identificar a autoria das mesmas;
- vi)Sonegar sistematicamente informações necessárias ao desempenho das funções de colegas, subordinados/as ou dirigentes, ou relativas ao funcionamento da Universidade de Évora, sendo, no entanto, o conteúdo dessas informações facultado aos/às demais trabalhadores/as e colegas;
- c)Intimidação:
- i)Fazer ameaças sistemáticas de despedimento;
- ii)Criar propositadamente situações de stress e ansiedade com o objetivo de provocar instabilidade emocional;
- iii)Falar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar as pessoas;
- d)Humilhação pessoal:
- i)Ridicularizar, direta ou indiretamente, uma característica física ou psicológica;
- ii)Divulgar rumores e comentários maliciosos;
- iii)Fazer brincadeiras frequentes com conteúdo ofensivo referente a sexo, raça, opção sexual ou religiosa, deficiências físicas ou problemas de saúde e familiares.
- a)Isolamento social:
Artigo 6.º — Assédio moral
Vigente desde: 08/09/2023
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