- 1 -A ESS dispõe de:
- a)Um órgão uninominal de natureza executiva, o(a) diretor(a);
- b)Um órgão de natureza científica, o conselho técnico-científico;
- c)Um órgão de natureza pedagógica, o conselho pedagógico;
- d)Órgãos de coordenação dos ciclos de estudos, o(a) Coordenador(a) de Curso.
- 2 -O(a) diretor(a) pode criar, por despacho próprio e ouvido o(a) presidente do Instituto, comissões de natureza consultiva.
Artigo 11.º — Órgãos
Vigente desde: 20/09/2021
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