Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 22.º compete ao Conselho Pedagógico aprovar o seu regimento de funcionamento, no respeito pelos estatutos do IPVC e da ESS e da lei em vigor, no prazo máximo de 30 dias após a reunião de tomada de posse dos conselheiros, cuja entrada em vigor depende da homologação do Diretor da Escola.
Artigo 24.º — Regimento do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021