- 1 -A comissão de curso é constituída pelo(a) coordenador(a) do curso, que preside, por até quatro professores(as) do curso designados(as) pelo(a) respetivo(a) coordenador(a), pelo(a) estudante delegado(a) do curso e pelo(a) estudante que representa o curso no conselho pedagógico. A composição da comissão deverá refletir as áreas científicas dominantes do curso.
- 2 -A discussão das matérias científicas na comissão de curso é feita em sessões reservadas a docentes.
- 3 -Compete à comissão de curso coadjuvar o(a) coordenador(a) de curso em todas as suas funções.
- 4 -A comissão de curso reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por iniciativa e convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros.
Artigo 26.º — Comissão de curso
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021