- 1 -Considera-se estudante finalista aquele que, obtendo aprovação em todas as unidades curriculares em que está inscrito/a num ano letivo num ciclo de estudos, reúne condições para o poder concluir nesse ano letivo.
- 2 -No caso dos estudantes de MI, com 330 ECTS, os limites referidos no ponto anterior não entram em conta com os ECTS do último semestre curricular.
Artigo 45.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/09/2023
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