O serviço de docência associado às atividades de PSE que se enquadra no presente regulamento pode estar contabilizado no serviço docente, distribuído pela Unidade Orgânica ao respetivo/a docente, ou ser prestado para além do seu período semanal de trinta e cinco horas de serviço. Nesta última situação, o serviço de docência não pode ir além das quatro horas semanais, em média anual.
Artigo 14.º — Prestação do serviço docente
Vigente desde: 08/09/2023
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Em vigor desde 08/09/2023