- 1 -As atividades de PSE estão sujeitas aos seguintes procedimentos internos:
- a)Pedido de autorização prévio (via Gesdoc), a submeter pelo/a responsável da atividade de PSE, para Prestação de Serviços a entidades externas;
- b)Após autorização, o/a responsável da atividade de PSE deve remeter aos Serviços de Ciência e Cooperação (SCC) a proposta de Prestação de Serviços acompanhada de parecer do/a responsável da estrutura a que está afeto (Diretor/a da Unidade Orgânica, no caso de ser docente ou investigador/a ou trabalhador/a não docente afeto a UO, ou Diretor/a de Serviços no caso de trabalhador/a não docente, não afeto a Unidades Orgânicas), para validação e procedimento;
- c)Deliberação pelo/a Administrador/a;
- d)Formalização da contratualização;
- e)Acompanhamento da execução financeira pelos Serviços Administrativos.
- 2 -A proposta de atividade de PSE enviada aos Serviços de Ciência e Cooperação deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Ficha de PSE, devidamente preenchida (ver Anexo I publicado no Despacho Reitoral n.º 95/2023, de 8 de agosto);
- b)Ficha de descrição dos fatores de custo, devidamente preenchida (ver Anexo II publicado no Despacho Reitoral n.º 95/2023, de 8 de agosto);
- c)Outros documentos que se entendam relevantes para uma adequada avaliação da proposta.
- 3 -As atividades contempladas na alínea b) do artigo 2.º, pela sua natureza dispensam o cumprimento do disposto no n.º anterior pois estão sujeitas à definição de uma tabela de preços (para utilizadores/as internos e externos), proposta pelos/as responsáveis de cada uma das unidades e aprovada pelo Conselho de Gestão.
- 4 -A recusa de qualquer pedido de PSE obriga a uma justificação do/a responsável por essa recusa por parte do/a docente/investigador/a designado/a para a prestação de serviços ou de quem deu parecer negativo para a mesma.
Artigo 4.º — Procedimentos
Vigente desde: 08/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2023