O/A responsável pela atividade de PSE atua sob responsabilidade própria, do ponto de vista técnico-científico, e da Unidade Orgânica ou Serviço a que está afeto/a, competindo-lhe certificar-se de que o trabalho a realizar se enquadra no âmbito geral das atividades da UÉ, tendo, em qualquer altura, o/a Reitor/a e o órgão competente o direito de fiscalizar a legitimidade das ações empreendidas.
Artigo 6.º — Realização da atividade
Vigente desde: 08/09/2023
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