- 1 -O requerimento é efetuado obrigatoriamente através do preenchimento online do formulário constante da plataforma BeOn e instruído com os documentos necessários à prova das informações prestadas, solicitados pela plataforma na sequência da conclusão do preenchimento do formulário.
- 2 -Os documentos solicitados são entregues por via eletrónica, através da plataforma BeOn, de acordo com as instruções fornecidas por esta ao estudante na sequência do preenchimento do formulário.
- 3 -A informação e os documentos solicitados destinam-se, nos termos do presente regulamento, designadamente a:
- a)Autorizar o acesso à informação fiscal e contributiva de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Verificar a satisfação das condições de elegibilidade;
- c)Calcular o rendimento per capita do agregado familiar;
- d)Calcular o valor da bolsa de estudo;
- e)Verificar o direito à perceção de complementos da bolsa de estudo.
- 4 -O estudante que esteja a requerer a renovação da bolsa concedida no ano anterior carece apenas de proceder à atualização da informação.
- 5 -O estudante é integralmente responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos dos princípios da confiança e da boa-fé.
Artigo 27.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 20/09/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2021