- 1 -O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:
- a)Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- b)Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
- c)Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 1.º
- 2 -Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15.º e nas alíneas b) e c) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º, o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Artigo 28.º — Prazos de submissão do requerimento
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021