Consideram-se prestações sociais todas as prestações, subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, com exceção das prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência, encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar, bolsas de estudo no âmbito da ação social do ensino superior, bolsas exclusivamente destinadas a apoiar a frequência no ensino superior, bolsas de mérito e bolsas atribuídas ao abrigo dos programas Retomar e + Superior.
Artigo 40.º — Prestações sociais
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