- 1 -A Direção-Geral do Ensino Superior publica, semanalmente, no seu sítio da Internet, informação estatística sobre a situação do processo de atribuição de bolsas de estudo em cada instituição de ensino superior pública e privada.
- 2 -Para cada instituição é publicada, pelo menos, a seguinte informação:
- a)Número de requerimentos submetidos;
- b)Número de requerimentos a que falta a informação necessária para a análise técnica, com a seguinte desagregação:
- i)Inscrição no ano letivo;
- ii)Informação académica;
- iii)A aguardar outra informação;
- c)Número de requerimentos que dispõem da informação necessária para a análise técnica, com a seguinte desagregação:
- i)Em apreciação pelos serviços;
- ii)A aguardar interação com o estudante;
- d)Número de requerimentos com decisão, com a seguinte desagregação:
- i)Número de requerimentos em audiência de interessados;
- ii)Número de requerimentos com decisão final;
- e)Número de requerimentos indeferidos e respetivas causas de indeferimento.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 60.º — Divulgação
Vigente desde: 20/09/2021
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