Os casos omissos são resolvidos por despacho fundamentado do Diretor-Geral do Ensino Superior.
ANEXO I
Fórmulas de cálculo da bolsa base anual
- 1 -A bolsa base anual a atribuir a cada estudante em regime de tempo integral inscrito em curso de licenciatura ou de mestrado é o resultado do cálculo da seguinte expressão:
(11 x IAS + PE) - C
em que:
IAS é o valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo;
PE é o valor da propina efetivamente paga pelo estudante, até ao valor da propina máxima em vigor, nos termos legais, no ano letivo em causa, para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público;
C é o valor do rendimento per capita do agregado familiar em que o estudante se integra, calculado nos termos do artigo 45.º
- 1.1 -Se o resultado do cálculo da expressão anterior for inferior a 125 % do valor de PE, é substituído por 125 % de PE.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -A bolsa base anual a atribuir a cada estudante em regime de tempo parcial é o resultado do cálculo da seguinte expressão:
(5,5 x IAS + PE) - C
em que:
IAS é o valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo;
PE é o valor da propina efetivamente paga pelo estudante, até ao valor da propina máxima em vigor, nos termos legais, no ano letivo em causa, para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público;
C é o valor do rendimento per capita do agregado familiar calculado nos termos do artigo 45.º
- 7.1 -Se o resultado da expressão anterior for inferior a 125 % do valor de PE, é substituído por 125 % de PE.
- 8 -(Revogado.)
- 9 -A bolsa base anual a atribuir nos casos a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do regulamento é o resultado do cálculo da seguinte expressão:
[(11 x IAS - C)/12] x M
em que:
IAS é o valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo;
C é o valor do rendimento per capita do agregado familiar calculado nos termos do artigo 45.º
M é o número de meses de duração do estágio.
- 9.1 -Se o resultado da expressão anterior for inferior ao valor de IAS, é substituído por IAS.
- 10 -(Revogado.)
- 11 -A bolsa base anual a atribuir a estudantes inscritos em cursos técnicos superiores profissionais é o resultado do cálculo da expressão prevista no n.º 1 do presente anexo.
- 12 -(Revogado.)
ANEXO II
(referido no artigo 20.º-B)
Majoração complemento de alojamento no ano letivo de 2021-2022
(ver documento original)
314582603