O presente despacho fixa os termos e as condições gerais das compensações devidas aos titulares das licenças de rede do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT) e de rede de aplicações auxiliares de radiodifusão e de produção de programas (SAB/SAP, ligações de áudio) que operavam na faixa dos 700 MHz, pelos encargos decorrentes da libertação dos canais radioelétricos e frequências que lhes estavam consignados, bem como os respetivos procedimentos de atribuição.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 14/08/2024
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Em vigor desde 14/08/2024