Fixa os termos e as condições gerais das compensações devidas aos titulares das licenças de rede do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre e de rede de aplicações auxiliares de radiodifusão e de produção de programas.
Objeto e âmbito
O presente despacho fixa os termos e as condições gerais das compensações devidas aos titulares das licenças de rede do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT) e de rede de aplicações auxiliares de radiodifusão e de produção de programas (SAB/SAP, ligações de áudio) que operavam na faixa dos 700 MHz, pelos encargos decorrentes da libertação dos canais radioelétricos e frequências que lhes estavam consignados, bem como os respetivos procedimentos de atribuição.
Condições de atribuição da compensação relativa à rede de TDT
Condições de atribuição da compensação relativa à rede de TDT
Critérios gerais e condições de atribuição da compensação relativa à rede de aplicações SAB/SAP
Constituição do direito
Procedimentos de compensação
Execução do despacho
Os encargos decorrentes da execução do presente despacho são suportados por verbas do orçamento da ANACOM, conforme estabelecido no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de julho de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
317938361