- 1 -A inscrição para a realização das provas de avaliação da capacidade para a frequência é apresentada na unidade orgânica que ministra o curso no qual o candidato pretende ingressar.
- 2 -A inscrição será efetuada mediante as indicações dadas pela unidade orgânica, no que a métodos e prazos respeita, sendo imperiosamente acompanhada do currículo escolar e profissional do candidato e do pagamento das taxas e emolumentos devidos.
- 3 -Todos os factos relevantes do currículo deverão ser confirmados mediante a apresentação dos respetivos comprovativos ou cópias autenticadas dos mesmos.
Artigo 11.º — Inscrição
Vigente desde: 29/09/2020
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Em vigor desde 29/09/2020