- 1 -Podem inscrever-se para a realização das provas de ingresso específicas, de avaliação da capacidade para a frequência de um ciclo de estudos, os titulares de um diploma de especialização tecnológica.
- 2 -A inscrição para a realização das provas é apresentada na unidade orgânica do IPL que ministra o curso no qual o candidato pretende ingressar.
- 3 -A inscrição será efetuada mediante as indicações dadas pela unidade orgânica, no que a métodos e prazos respeita, e ao pagamento das taxas e emolumentos devidos.
Artigo 27.º — Inscrição
Vigente desde: 29/09/2020
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Em vigor desde 29/09/2020