- 1 -O prazo de inscrição e o calendário de realização de provas são fixados pelo Presidente/Diretor(a) da respetiva unidade orgânica, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O calendário de realização das provas mencionará, obrigatoriamente, a data de todas as ações relacionadas diretamente com as provas a realizar.
- 3 -O prazo de inscrição, o calendário e regras de realização das provas serão divulgados anualmente, através de edital, afixado nas instalações da unidade orgânica, em local visível e próprio para o efeito, e divulgado no sítio da internet do estabelecimento de ensino.
Artigo 28.º — Prazos
Vigente desde: 29/09/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/09/2020