- 1 -A realização das provas de ingresso específicas visam avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos no qual o estudante pretende ingressar, e poderão ser escritas ou escritas e orais.
- 2 -A constituição da prova é definida no regulamento previsto no artigo 34.º
- 3 -As matérias sobre as quais incidirão as provas teóricas e/ou práticas serão afixadas no sítio do estabelecimento de ensino, até 30 (trinta) dias úteis antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas.
- 4 -Será disponibilizada, nos prazos previstos no número anterior, uma prova-modelo que definirá a duração da prova, a cotação-tipo e o material de consulta e/ou apoio permitido, quando aplicável.
- 5 -As condições de admissão dos candidatos à entrevista são definidas no regulamento previsto no artigo 34.º
- 6 -A data, local e hora de realização das entrevistas, bem como as pautas com os resultados das mesmas, serão afixados nas instalações da unidade orgânica, em local visível e próprio para o efeito, e divulgadas no sítio da Internet.
Artigo 31.º — Provas de ingresso específicas
Vigente desde: 29/09/2020
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Em vigor desde 29/09/2020