- 1 -O órgão legal e estatutariamente competente de cada unidade orgânica do IPL aprova o regulamento das provas de ingresso específicas.
- 2 -Do regulamento devem constar, designadamente, as seguintes matérias:
- a)Fixação para cada um dos seus ciclos de estudos de licenciatura, dos diplomas de especialização tecnológica que lhe facultam o ingresso;
- b)Composição e forma de nomeação do júri das provas;
- c)Composição e organização das provas;
- d)Descrição da estrutura das provas de ingresso específicas e dos seus referenciais;
- e)Prazos e regras de inscrição para a realização das provas;
- f)Regras de realização das componentes que integram as provas;
- g)Critérios de classificação e de atribuição do resultado final;
- h)Efeitos e validade das provas.
- 3 -O regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 34.º — Regulamento
Vigente desde: 29/09/2020
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Em vigor desde 29/09/2020