A candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar.
Artigo 38.º — Condições para requerer a candidatura
Vigente desde: 29/09/2020
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Em vigor desde 29/09/2020