- 1 -A candidatura ao concurso especial para titulares de outros cursos superiores é apresentada na unidade orgânica do IPL que ministra o curso no qual o candidato pretende ingressar.
- 2 -A candidatura será efetuada mediante as indicações dadas pela unidade orgânica, no que respeita a métodos e prazos, e ao pagamento das taxas e/ou emolumentos devidos.
Artigo 62.º — Candidatura
Vigente desde: 29/09/2020
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Em vigor desde 29/09/2020