- 1 -O prazo de inscrição e a calendarização de todas as ações relacionadas com a candidatura, é fixado pelo Presidente/Diretor(a) da respetiva unidade orgânica, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -A calendarização definida no número anterior, bem como o número de vagas fixadas, são divulgados anualmente através de edital, afixado nas instalações da unidade orgânica, em local visível e próprio para o efeito, e divulgado no sítio da Internet.
Artigo 63.º — Prazos
Vigente desde: 29/09/2020
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Em vigor desde 29/09/2020