- 1 -O Diretor é o órgão singular de direção e coordenação da atividade científica, pedagógica e cultural do ISG.
- 2 -Cabe à entidade instituidora do ISG nomear o Diretor e fazer cessar o seu mandato, com efeito ao final do ano letivo, salvo por motivos disciplinares.
- 3 -O mandato do Diretor é de três anos, renovável por iguais períodos, obrigatoriamente exercido em regime de dedicação exclusiva podendo exercer funções de docência ou de investigação no estabelecimento.
- 4 -Em caso de necessidade, por comprovada impossibilidade do Diretor poder assumir as suas funções, cabe ao Secretário-Geral substituí-lo temporariamente, até à sua retoma de funções ou nomeação de novo Diretor.
Artigo 11.º — Função e designação
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022