Compete ao Diretor:
- a)Representar o ISG;
- b)Superintender e dirigir a atividade científica, pedagógica e cultural do ISG;
- c)Coordenar a atuação dos demais órgãos e estruturas científico-pedagógicas;
- d)Assegurar a articulação dos órgãos do ISG com os órgãos da Entidade Instituidora;
- e)Velar pela observância das leis, destes estatutos e demais normas aplicáveis ao funcionamento do ISG;
- f)Propor à entidade instituidora a criação de novos cursos, quer formais, quer de formação ou atualização ou de quaisquer outros que se integrem nos objetivos do ISG, sendo obrigatória a audição prévia do Conselho Científico para propor à entidade instituidora a criação de novos cursos que correspondam a ciclos de estudos conferentes de graus académicos;
- g)Propor à entidade instituidora a contratação de docentes e investigadores, ouvido o Conselho Científico;
- h)Apreciar e resolver, no âmbito da sua competência, as questões postas e as pretensões apresentadas por docentes e por estudantes;
- i)Promover a elaboração dos regulamentos e normas de funcionamento de natureza científico-pedagógica e aprová-los ou propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
- j)Assegurar o cumprimento das orientações e das deliberações aprovadas pelos órgãos académicos do ISG;
- k)Outorgar convénios, acordos e protocolos de natureza científica ou cultural com outros estabelecimentos de ensino superior ou quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- l)Presidir aos atos académicos do ISG e conferir posse aos titulares de cargos de natureza científica ou pedagógica;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, por estes estatutos ou por outros regulamentos do ISG.