- 1 -O Conselho Geral do ISG é o órgão colegial destinado a analisar e discutir as grandes linhas de orientação e desenvolvimento do ISG.
- 2 -Compõem o Conselho Geral:
- a)Os membros do Conselho de Administração da Entidade Instituidora do ISG;
- b)O Diretor do ISG;
- c)O Secretário-Geral;
- d)Dois membros do Conselho Científico, por este designados;
- e)Um membro do Conselho Pedagógico, por este designado;
- f)Individualidades de reconhecido mérito no domínio da atividade empresarial ou no âmbito das ciências da gestão e áreas conexas e/ou afins, para o efeito convidadas pelo Diretor e pelo Presidente do Conselho de Administração da Entidade Instituidora do ISG;
- g)Um representante dos docentes;
- h)Um representante dos antigos estudantes, designado pela respetiva Associação;
- i)Um representante dos estudantes, designado pela respetiva Associação.
- 3 -O Conselho elegerá o seu Presidente de entre os seus membros.
- 4 -O mandato do Presidente e dos membros designados do conselho é de três anos.
- 5 -O representante dos docentes é designado pelo Conselho Científico.
Artigo 13.º — Definição e composição
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