- 1 -O Conselho Científico reúne, em sessão ordinária, duas vezes por semestre e, em sessão extraordinária sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por iniciativa de um terço dos seus membros com a antecedência mínima de dois dias úteis devendo as convocatórias ser acompanhadas pela Ordem de Trabalhos.
- 2 -O Conselho pode deliberar, por maioria simples, desde que esteja presente na reunião a maioria dos seus membros, excetuando as matérias que de acordo com o regimento do Conselho Científico exijam maioria qualificada respeitando as maiorias aí previstas.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade devendo ser exaradas em atas das reuniões que depois de lidas e aprovadas são assinadas pelos membros presentes.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022