- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão colegial de definição e coordenação da orientação pedagógica das atividades de ensino-aprendizagem desenvolvidas pelo ISG.
- 2 -O Conselho Pedagógico é constituído do seguinte modo:
- a)O Diretor do ISG, que preside;
- b)Um representante dos professores, por estes eleitos;
- c)Um representante dos assistentes, por estes eleitos;
- d)Três representantes dos estudantes, por estes eleitos.
- 3 -O mandato dos membros, a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior, é de três anos, podendo ser renovado e, sempre que se verifique qualquer vacatura resultante da perda da qualidade em que se deu a designação, proceder-se-á a nova eleição dos membros em falta.
- 4 -O processo de eleição respeitante aos representantes dos professores, dos assistentes e dos estudantes consta de regulamento próprio.
Artigo 19.º — Função e composição
Vigente desde: 28/07/2022
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