Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico dos docentes e investigadores do ISG e executar a análise desses inquéritos e respetiva divulgação em conformidade com o regulamento sobre a avaliação;
- c)Promover a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, pelos docentes e pelos estudantes e proceder à sua análise e divulgação em conformidade com o regulamento sobre a avaliação;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor providências necessárias;
- e)Aprovar o regulamento de avaliação e aproveitamento dos estudantes;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e planos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames do ISG;
- j)Pronunciar-se sobre a adoção de medidas de caráter disciplinar relativas a estudantes;
- k)Propor a aquisição de materiais de interesse pedagógico;
- l)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de natureza pedagógica ou disciplinar que lhe seja apresentado, pelo Diretor, pelo Secretário-Geral ou pelo Conselho Científico;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei ou pelos estatutos.