- 1 -O Conselho Pedagógico reúne em sessão ordinária uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por um terço dos seus membros, com a antecedência mínima de dois dias úteis devendo as convocatórias ser acompanhadas pela Ordem de Trabalhos.
- 2 -O Conselho pode deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus Membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade, e devem ser exaradas em atas das reuniões, que depois de lidas e aprovadas são assinadas pelos membros presentes.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022