São deveres dos docentes:
- a)Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhes sejam confiadas, desenvolvendo permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- b)Cumprir com assiduidade e pontualidade as obrigações docentes;
- c)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando o seu interesse pela ciência e pela cultura;
- d)Orientar e contribuir ativamente para a formação científica e pedagógica dos demais docentes que consigo colaboram;
- e)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação numa procura constante do progresso Científico e da satisfação das necessidades sociais;
- f)Cooperar nas atividades de extensão da escola, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa ação se projeta;
- g)Elaborar e pôr à disposição dos seus alunos lições e outros trabalhos didáticos atualizados, bem como atendê-los e prestar-lhes assistência e os esclarecimentos de que necessitem;
- h)Elaborar no início do ano letivo o programa das disciplinas cuja regência lhes esteja confiada para apreciação pelo Conselho Científico;
- i)Elaborar um sumário descritivo e preciso das matérias lecionadas para ser afixado e distribuído aos estudantes;
- j)Contribuir para o normal funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento dos horários, comunicando com antecedência ao respetivo chefe de departamento ou aos serviços académicos eventuais faltas, participando nos atos para que tenham sido designados, comparecendo às reuniões para que tenham sido convocados e colaborando nos trabalhos científicos e pedagógicos para que sejam solicitados;
- k)Respeitar e tratar com urbanidade todas as pessoas com quem se relacione no exercício da sua atividade de docência;
- l)Guardar lealdade à entidade titular do estabelecimento de ensino;
- m)Cumprir as demais obrigações previstas na lei e nos regulamentos e instruções em vigor.