- 1 -São órgãos do ISG:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho Geral;
- c)O Conselho Científico;
- d)O Conselho Pedagógico.
- 2 -O ISG dispõe, ainda, do Secretário-Geral.
- 3 -Na dependência do Diretor poderá funcionar, por decisão deste, um Conselho Editorial como órgão de orientação técnica da atividade editorial do ISG.
- 4 -Na dependência do Secretário-Geral, funcionam os Serviços Académicos, que compreendem designadamente os seguintes Serviços:
- a)Centro de Documentação e Biblioteca;
- b)Serviços de Informática;
- c)Marketing e Comunicação;
- d)Relações Públicas;
- e)Relações Internacionais;
- f)Estágios e Emprego;
- g)Empreendedorismo.
- 5 -Os Serviços referidos no número anterior serão definidos em função das necessidades do ISG, podendo assumir responsabilidades de direção e ter relações funcionais permanentes com direções ou serviços homólogos de outras instituições de ensino superior, na prossecução dos seus objetivos.
- 6 -A coordenação dos serviços que integram os Serviços Académicos, previstos no n.º 4, pode ser atribuída por nomeação direta do órgão de administração da entidade instituidora.
Artigo 9.º — Órgãos do ISG
Vigente desde: 28/07/2022
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