- a)Para além do valor da propina, é devido pelos/pelas estudantes o pagamento de taxa de matrícula, estipulada na tabela de emolumentos, a pagar no ato de pagamento da 1.ª prestação de propinas;
- b)Será ainda devido o pagamento anual de prémio de seguro escolar, definido anualmente em despacho reitoral;
- c)Pela inscrição em melhoria de nota na época especial é devida a taxa constante da tabela de emolumentos.
Artigo 5.º — Outros pagamentos
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023