- 1 -As modalidades de horário adotadas na UMinho são as seguintes:
- a)Horário flexível;
- b)Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares;
- c)Horário rígido;
- d)Horário desfasado;
- e)Jornada contínua;
- f)Meia jornada;
- g)Trabalho por turnos.
- 2 -A modalidade de horário de trabalho praticada na UMinho é, em regra, a do horário flexível.
- 3 -Com exceção do horário flexível, a adoção de qualquer uma das modalidades de horário de trabalho referidas no n.º 1 pode ser autorizada pelo Reitor, mediante proposta do dirigente da Unidade ponderada a conveniente organização do serviço.
- 4 -Podem ainda ser autorizados, sob proposta fundamentada do dirigente da Unidade e por despacho do Reitor, horários específicos para as situações legalmente consagradas, nomeadamente as relativas a trabalhadores-estudantes, trabalhadores portadores de deficiência superior a 65 % ou sempre que outras circunstâncias relevantes, devidamente fundamentadas, o justifiquem.
- 5 -A prestação de trabalho em período noturno só pode ocorrer nos estritos termos legalmente previstos.
- 6 -A aplicação de qualquer modalidade de horário não pode prejudicar o regular e eficaz funcionamento das Unidades, especialmente no que respeita aos períodos de funcionamento e de atendimento.
Artigo 11.º — Modalidades de horário
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023