Aos chefes das equipas multidisciplinares compete-lhe:
- a)Coordenar e a organizar os serviços municipais da equipa, nas suas respetivas áreas de atuação;
- b)Dirigir o pessoal integrado na equipa, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados;
- c)Incumbir tarefas e organizar as atividades da equipa, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- d)Promover a qualificação do pessoal da equipa;
- e)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da equipa a seu cargo e as demais competências, previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.