Saltar para o conteúdo principal

Artigo 30.ºResponsável pelo cumprimento normativo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e Regime Geral de Prevenção de Corrupção

Vigente desde: 18/01/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/01/2023