- 1 -À Equipa Multidisciplinar do Serviço Municipal de Proteção Civil compete:
- a)Elaborar o plano anual da atividade da proteção civil;
- b)Participar na elaboração da proposta e dinamizar o Plano Municipal de Emergência;
- c)Organizar planos de proteção civil das populações locais em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe local, em colaboração com outras instituições, nomeadamente, com os Bombeiros, GNR, Núcleos da Cruz Vermelha, Centros de Saúde, Juntas de Freguesia, entre outros;
- d)Colaborar com o Serviço Nacional de Proteção Civil no estudo e preparação de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução dos mesmos;
- e)Efetuar serviços de conservação e reparação de situações urgentes, ordenados pela presidência ou pelos seus delegados;
- f)Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
- g)Fazer a análise permanente das vulnerabilidades previstas no Plano Municipal de Emergência;
- h)Proceder à informação e formação das populações em matéria de autoproteção;
- i)Garantir o planeamento continuado de soluções de emergência;
- j)Proceder à atualização permanente dos meios e recursos disponíveis, quer públicos quer privados necessários à intervenção;
- k)Proceder ao estudo e divulgação de formas adequadas de proteção de edifícios em geral e de outros bens culturais, ou ainda de instalações de serviços essenciais;
- l)Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da proteção civil, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29/11 e demais legislação complementar;
- m)Executar as demais funções que lhe estão atribuídas por lei.
- 2 -Compete ainda ao Chefe de Equipa Multidisciplinar do Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Dirigir o pessoal integrado na Equipa, para o que distribui, orienta e controla execução dos trabalhos dos subordinados;
- b)Organizar as atividades da Equipa, de acordo com as grandes opções do plano definido e devidamente aprovadas pelos Órgãos do Município, com as deliberações dos órgãos municipais e decisões do Presidente da Câmara, procedendo à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Promover a qualificação do pessoal da Equipa, em estrita colaboração com o Presidente da Câmara, ou com o Vereador em quem a competência em matéria de direção e gestão de pessoal estiver delegada;
- d)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Equipa.
Artigo 31.º — Equipa Multidisciplinar - Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023