- 1 -À Equipa Multidisciplinar do Serviço de Fundos Comunitários e Planeamento Estratégico compete:
- a)Acompanhar o atual e o futuro quadro comunitário de apoio, bem como o PRR - Plano de Recuperação e Resiliência;
- b)Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais em articulação com os demais serviços municipais;
- c)Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e pelos Fundos Comunitários;
- d)Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;
- e)Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;
- f)Elaborar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, os relatórios de execução final das candidaturas;
- g)Participar no Comité de Pilotagem Técnica da Comunidade Intermunicipal do Ave;
- h)Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças da câmara municipal;
- i)Proceder à inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico para o concelho;
- j)Assegurar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Empresário (GAE);
- k)Elaborar estudos de diagnóstico e de situação, identificando tendências de desenvolvimento económico-social do concelho e da região;
- l)Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos de natureza socioeconómica e financeira e outros de interesse para o desenvolvimento do concelho;
- m)Organizar e manter atualizado um sistema de informação necessário ao acompanhamento do desenvolvimento local, nomeadamente no que diz respeito ao comércio, à indústria, ao turismo, à agricultura e agropecuária;
- n)Elaborar e dar parecer sobre projetos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;
- o)Recolher, tratar e organizar informação sobre sistemas de apoio e incentivos financeiros com vista a disponibilizar informação à Câmara Municipal, aos munícipes e outras entidades do concelho;
- p)Prestar informação e apoio necessários aos empresários e entidades, que pretendam desenvolver projetos de investimento nas zonas industriais, sobre as condições de aquisição de lotes, bem como sobre a organização e apresentação de candidaturas;
- q)Implementar procedimentos tendentes ao levantamento, sistematização e divulgação de informação que constitua uma base de análise das tendências de desenvolvimento do concelho e que sirva de apoio à elaboração de estudos ou à tomada de decisões de fundo;
- r)Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e clusters de mercado;
- s)Promover a realização e organização de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- t)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização;
- u)Elaborar notas informativas sobre temas de interesse para os agentes económicos;
- v)Informar e instruir os processos no âmbito do Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária;
- w)Informar e instruir os processos no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola, Pecuária ou Florestal;
- x)Informar e instruir os processos no âmbito do Regulamento Municipal de Projetos e Iniciativas Empresariais de Relevante Interesse Municipal (PIERIM);
- y)Dinamizar espaços de coworking;
- z)Gerir os espaços das Centrais de Camionagem.
- 2 -Compete ainda ao Chefe de Equipa Multidisciplinar do Serviço de Fundos Comunitários e Planeamento Estratégico:
- a)Dirigir o pessoal integrado na Equipa, para o que distribui, orienta e controla execução dos trabalhos dos subordinados;
- b)Organizar as atividades da Equipa, de acordo com as grandes opções do plano definido e devidamente aprovadas pelos Órgãos do Município, com as deliberações dos órgãos municipais e decisões do Presidente da Câmara, procedendo à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Promover a qualificação do pessoal da Equipa, em estrita colaboração com o Presidente da Câmara, ou com o Vereador em quem a competência em matéria de direção e gestão de pessoal estiver delegada;
- d)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Equipa.
Artigo 32.º — Equipa Multidisciplinar - Serviço de Fundos Comunitários e Planeamento Estratégico
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023