À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Administração Geral e Atendimento, abreviadamente DAGA, compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo aos atos de instalação dos Órgãos Municipais;
- b)Garantir os procedimentos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal, designadamente a elaboração das convocatórias para as reuniões, a receção das propostas para deliberação, a elaboração da Ordem do Dia e sua divulgação;
- c)Coordenar, organizar, registar e numerar as propostas enviadas para agendamento;
- d)Assegurar o apoio administrativo direto às reuniões;
- e)Anotar e enviar, ao Gabinete de Apoio à Presidência, os pedidos de informação apresentados no decurso das reuniões pelos membros da Câmara Municipal;
- f)Elaborar minutas e atas das respetivas reuniões;
- g)Elaborar editais e emitir certidões das deliberações tomadas;
- h)Promover a publicitação obrigatória das deliberações da Câmara Municipal, nos termos da lei;
- i)Remeter à Assembleia Municipal as deliberações em matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento daquele Órgão;
- j)Promover a comunicação das deliberações da Câmara Municipal aos respetivos destinatários;
- k)Organizar e manter atualizada informação relativa à composição, competências e funções da Câmara Municipal e respetivos membros, bem como dos órgãos e entidades em que estes participam;
- l)Apoiar os membros do Órgãos Municipais na participação das diferentes entidades, nas quais têm assento em representação do Município;
- m)Transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das senhas de presença devidas aos membros da Câmara Municipal;
- n)Fornecer informação e prestar esclarecimentos e colaboração às Juntas de Freguesia;
- o)Assegurar o atendimento e o apoio a comunicações telefónicas para todas as divisões e serviços;
- p)Organizar os procedimentos técnicos, de natureza administrativa, relativos aos atos eleitorais e referendários;
- q)Promover o planeamento dos atos eleitorais e referendários, através do levantamento das necessidades de materiais, base de dados informática e disponibilidades de informação para pagamento da compensação aos membros de mesa;
- r)Assegurar a receção, divulgação da documentação das entidades competentes referentes ao recenseamento eleitoral, processos eleitorais e referendários, bem como todos os trabalhos daí resultantes, designadamente a monitorização das diferentes plataformas informáticas dos processos eleitorais;
- s)Colaborar na organização, coordenação e controlo das tarefas de recenseamento censitário, em estreita articulação com o INE;
- t)Assegurar o registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência, gerindo o serviço de correio interno;
- u)Superintender nos serviços de limpeza das instalações do edifício dos Paços do Concelho;
- v)Colaborar com o Gabinete de Apoio à Presidência na organização de cerimónias e iniciativas protocolares;
- w)Coordenar a organização e monitorização da Feira Semanal;
- x)Coordenar a planificação/organização da atividade da Casa do Tempo, designadamente exposições, Seminários Internacionais "Ora ET Labora", Livros de Atas, Centro Unesco e monitorização com a Rede de Mosteiros e Paisagens Culturais Beneditinas, em articulação com a DDE - Divisão de Desenvolvimento Económico;
- y)Licenciar o exercício das atividades de venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, acampamentos ocasionais;
- z)Licenciar a realização de divertimentos públicos e espetáculos de natureza desportiva, nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- aa)Licença especial de ruído no âmbito de competições desportivas, espetáculos, festas ou divertimentos, feiras e mercados;
- bb)Licenciamento para o exercício da atividade de transporte de táxi;
- cc)Emitir certidões de ciclomotor;
- dd)Criar registo de queimas e queimadas em nome de terceiros;
- ee)Execução de contratos de água, saneamento e resíduos sólidos;
- ff)Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da justiça, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29/11 e demais legislação complementar;
- gg)Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29/11 e demais legislação complementar;
- hh)Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio das modalidades afins de jogos de fortuna e azar, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27/11 e demais legislação complementar;
- ii)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1 -No âmbito do Serviço de Atendimento Único - Espaço Cidadão
- 1.1 -Centralizar todo o atendimento e informação a prestar aos cidadãos em colaboração com as diversas Divisões e Serviços;
- 1.2 -Garantir a receção e atendimento do público através de um sistema de atendimento multicanal integrado;
- 1.3 -Prestar apoio aos cidadãos no seu relacionamento com o Município assegurando o atendimento, presencial e não presencial, incluindo a vertente telefónica;
- 1.4 -Assegurar o eficaz atendimento dos munícipes e demais cidadãos, garantindo a interligação entre serviços de modo a proporcionar respostas eficientes e que contribuam para a ótima relação do Município com o cidadão;
- 1.5 -Promover a avaliação da satisfação do utente;
- 1.6 -Registar as reclamações apresentadas ao Município;
- 1.7 -Receber e registar os requerimentos dirigidos à Câmara Municipal e proceder ao seu encaminhamento;
- 1.8 -Entregar aos cidadãos, em sede de procedimento administrativo, todos os documentos que lhes devam ser fornecidos;
- 1.9 -Fornecer fotocópias que sejam requeridas pelos cidadãos;
- 1.10 -Promover, em articulação com as unidades orgânicas respetivas, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes e apresentar propostas de correção, simplificação e melhoria do serviço de atendimento prestado;
- 1.11 -Elaborar e submeter a aprovação propostas de divulgação de informação na página eletrónica do Município e redes sociais;
- 1.12 -Efetuar os procedimentos necessários ao registo de cidadãos comunitários, nos termos da Lei;
- 1.13 -Assegurar a gestão das ações de apoio ao consumidor no âmbito do CIAC - Centro de Informação Autárquica ao consumidor;
- 1.14 -Promover ações de informação e de defesa dos direitos do consumidor, bem como, propor a instituição de mecanismos de mediação de litígios de consumo e a criação e a participação em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;
- 1.15 -Dinamizar os serviços do Gabinete de Apoio ao Emigrante e do Centro de Apoio à Integração de Migrantes;
- 1.16 -Prestar serviço mediado de atendimento digital sobre serviços públicos e privados disponíveis no balcão do Espaço Cidadão;
- 1.17 -Apoiar o cidadão na utilização dos serviços eletrónicos da administração pública;
- 1.18 -Comunicar à AMA toda a informação ou alteração relacionadas com os serviços prestados;
- 1.19 -Gerir os balcões desconcentrados e multisserviços articulando, quando for o caso, com os serviços da Administração Central a adequada prestação dos serviços aos cidadãos;
- 1.20 -Executar as tarefas inerentes à receção, registo e tramitação de toda a correspondência e outros, encaminhando às Divisões e Serviços;
- 1.21 -Emissão e fornecimento de plantas topográficas;
- 1.22 -Conferir e autenticar documentos de âmbito simples;
- 1.23 -Proceder à emissão de guias de receita;
- 1.24 -Executar o expediente referente a licenças de caça;
- 1.25 -Prestar o apoio técnico e administrativo necessário de licenciamentos diversos, em articulação com os restantes serviços, de forma a garantir a célere organização e instrução de processos que não estejam cometidos a outros serviços;
- 1.26 -Executar o expediente referente ao alargamento/restrição de horários de funcionamento de estabelecimentos.
- 2 -No âmbito da Inserção Profissional
- 2.1 -Assegurar a recolha e divulgação de ofertas de emprego e de formação profissional e promoção de contactos regulares com as empresas e outras entidades situadas no mercado do trabalho;
- 2.2 -Colaborar com o tecido empresarial na divulgação das medidas de apoio à contratação existentes e na elaboração das candidaturas a medidas ativas de emprego;
- 2.3 -Promover o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego através da caraterização e apoio técnico, à procura e ao tratamento atempado e exaustivo da oferta;
- 2.4 -Conceber e desenvolver metodologias específicas de intervenção destinadas a candidatos a emprego, designadamente àqueles que pelas suas caraterísticas ou pelas exigências do mercado apresentam níveis mais elevados de dificuldade de inserção, designadamente através dos Estágios Ativos;
- 2.5 -Divulgar e apoiar na respetiva área geográfica a divulgação dos programas operacionais de emprego, formação profissional e reabilitação profissional;
- 2.6 -Avaliar as caraterísticas e qualificações profissionais dos candidatos a emprego, informando-os sobre os meios de formação disponíveis e encaminhando-os, em caso de interesse, para os serviços competentes;
- 2.7 -Dinamizar processos de recrutamento e encaminhamento, a pedido de entidades interessadas;
- 2.8 -Apoiar os Munícipes na instrução de processos de candidaturas a procedimentos concursais de entidades públicas e privadas;
- 2.9 -Colaborar e articular com o IEFP, I.P os procedimentos de inscrição e reinscrição dos Munícipes;
- 2.10 -Elaborar candidaturas, pedidos de adiantamento, reembolso, encerramento de contas e outros procedimentos inerentes às medidas em curso no Município, relativas aos programas do IEFP, I. P.;
- 2.11 -Manter atualizados, organizados e individualizados, todos os processos técnicos das medidas IEFP, I. P.;
- 2.12 -Elaborar candidaturas e outros incentivos e apoios do IEFP, I. P., a solicitação dos Munícipes, designadamente no âmbito do "Programa Regressar";
- 2.13 -Elaborar candidaturas e monitorizar os programas de voluntariado jovem do IPDJ-Instituto Português do Desporto e da Juventude.
- 3 -No âmbito dos Serviços Jurídicos:
- 3.1 -Assegurar o apoio jurídico geral aos serviços do Município, nomeadamente, através da prestação de pareceres jurídicos, bem como outras tarefas que lhe venham a ser cometidas;
- 3.2 -Zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando apoio jurídico, e acompanhamento sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação;
- 3.3 -Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou o seu Presidente, dando parecer ou recorrendo a pareceres jurídicos externos e acompanhando, em todo os seus trâmites, as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos;
- 3.4 -Uniformizar as interpretações jurídicas a adotar pelos diversos serviços municipais;
- 3.5 -Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas ou de tutela por parte dos serviços, articulando com as unidades orgânicas municipais envolvidas;
- 3.6 -Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, sobretudo as que têm especial relevo no âmbito jurídico das autarquias locais;
- 3.7 -Manter a Câmara Municipal e o Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos, respetivos titulares e garantir o respetivo acompanhamento técnico;
- 3.8 -Colaborar na elaboração de projetos de normas legais de cariz municipal, nomeadamente códigos, regulamentos;
- 3.9 -Organizar e instruir os processos de contraordenação e assegurar os atos processuais correspondentes;
- 3.10 -Assegurar o cumprimento do protocolo celebrado entre o Município e a Autoridade Tributária referente à cobrança de dívidas coercivas, de competência municipal;
- 3.11 -Instruir, a solicitação das unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades exigidas por lei relativas à publicação da declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação de bens imóveis, até à remessa para tribunal;
- 3.12 -Analisar e dar parecer sobre procedimentos e medidas a adotar decorrentes das alterações legislativas, no âmbito das atribuições do Município;
- 3.13 -Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- 3.14 -Assessorar tecnicamente a Câmara Municipal, quando esta venha a ser chamada para intervir e participar em processos legislativos ou regulamentares;
- 3.15 -Coordenar o patrocínio judiciário aos órgãos do município e a defesa dos seus titulares e prestar o apoio necessário ao mandatário constituído para o efeito;
- 3.16 -Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- 3.17 -Realizar os atos necessários à valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
- 3.18 -Garantir a organização dos processos de desafetação de parcelas de domínio público municipal para o domínio privado;
- 3.19 -Promover a recolha, tratamento, classificação, organização e atualização permanentes de legislação, regulamentos municipais, jurisprudência e doutrina de relevância e aplicação municipais, incluindo os pareceres jurídicos externos, nomeadamente através de meios eletrónicos;
- 3.20 -Elaborar normas internas e despachos, e promover periodicamente a sua revisão e/ou alteração;
- 3.21 -Prestar apoio na instrução de processos de averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares, determinados superiormente;
- 3.22 -Elaborar ou analisar minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara ou a despacho do seu Presidente, a solicitação deste;
- 3.23 -Assegurar a responsabilidade pelo acesso à informação administrativa (RAI);
- 3.24 -Assegurar o aperfeiçoamento técnico jurídico dos atos administrativos municipais;
- 3.25 -E ainda, todas as restantes competências que forem atribuídas por despacho ou determinação superior.
- 4 -No âmbito do Arquivo Municipal:
- 4.1 -Assegurar a gestão do arquivo municipal;
- 4.2 -Efetuar o atendimento dos utilizadores do serviço de acordo com os requisitos e procedimentos definidos;
- 4.3 -Organizar, tratar e conservar o arquivo do Município, em condições que garantam a sua integridade e segurança, pela transferência de suporte, de acordo com as normas nacionais e internacionais;
- 4.4 -Gerir o fundo documental garantindo o acesso à informação;
- 4.5 -Criar instrumentos de descrição, que facilitem o acesso à informação;
- 4.6 -Avaliar e selecionar a documentação incorporada garantindo a aplicação da legislação em vigor;
- 4.7 -Propor a eliminação de documentação, de acordo com a legislação em vigor, em articulação com as unidades orgânicas produtoras;
- 4.8 -Propor e aplicar a regulamentação arquivística, nomeadamente, no que se refere ao acesso aos documentos, em condições adequadas de acessibilidade e segurança;
- 4.9 -Definir e promover a divulgação das regras e princípios a observar na produção e gestão integrada da informação por parte das unidades orgânicas;
- 4.10 -Promover a realização de ações de esclarecimentos para os trabalhadores municipais, sobre os procedimentos a adotar na gestão da informação documental;
- 4.11 -Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que esteja em causa a preservação do património documental com interesse histórico para o Município;
- 4.12 -Promover ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente, com o objetivo de promover o conhecimento do acervo que integra o arquivo municipal;
- 4.13 -Realizar as demais tarefas de organização e funcionamento do arquivo municipal, de acordo com as normas vigentes, as regras aplicáveis e as boas práticas;
- 4.14 -Promover e acompanhar a dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão Documental, em articulação com o Serviço de Informática e Gestão Documental da Divisão de Desenvolvimento Económico;
- 4.15 -Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o Município, e encorajar e promover a sua transferência para o arquivo municipal;
- 4.16 -Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos, valorizando a missão de Arquivo Municipal como repositório da memória coletiva;
- 4.17 -Propor e desenvolver programas de promoção do arquivo, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a formação de novos públicos e a promoção dos seus fundos;
- 4.18 -Assegurar a divulgação e disponibilização dos fundos existentes;
- 4.19 -Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio da arquivística;
- 4.20 -Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito do repositório da memória coletiva.
- 5 -No âmbito do Núcleo de Apoio à Assembleia Municipal (NAAM)
- 5.1 -O NAAM, sua atividade e regime de organização e funcionamento, tem o seu enquadramento legalmente definido e tem por missão assegurar o apoio técnico administrativo que garanta o regular funcionamento da Assembleia Municipal.
- 5.2 -Compete ao NAAM:
- a)Assegurar à Assembleia Municipal o secretariado e o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado, nomeadamente ao Presidente, à Mesa e aos Grupos Municipais;
- b)Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Assembleia Municipal, ou a despacho da Mesa da Assembleia;
- c)Prestar apoio às reuniões da Assembleia Municipal, nomeadamente a elaboração de convocatórias, agendas e atas;
- d)Assegurar a difusão das deliberações, decisões e diretivas da Assembleia Municipal, pelos meios adequados;
- e)Receber, registar e distribuir o expediente remetido à Assembleia Municipal e expandir a correspondência produzida.