À unidade orgânica flexível designada de Divisão Administrativa e Financeira, abreviadamente DAF, compete:
- 1 -No âmbito da contabilidade:
- 1.1 -Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
- 1.2 -Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
- 1.3 -Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
- 1.4 -Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
- 1.5 -Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
- 1.6 -Controlar e processar as operações de tesouraria;
- 1.7 -Gerir o cabimento orçamental de todas as despesas e disponibilidades para satisfação dos encargos;
- 1.8 -Preparar o orçamento anual, suas alterações e revisões e proceder ao controlo da execução orçamental;
- 1.9 -Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno;
- 1.10 -Assegurar a aplicação dos procedimentos contabilísticos, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC-AP);
- 1.11 -Gerir os processos respeitantes à contração de empréstimos diversos;
- 1.12 -Assegurar a elaboração de propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
- 1.13 -Propor e colaborar em projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas, licenças e outras receitas;
- 1.14 -Promover a expedição de avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, referentes às atribuições e competências desta Unidade Orgânica;
- 1.15 -Assegurar o controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos do SNC-AP e do Sistema de Controlo Interno;
- 1.16 -Assegurar a liquidação de receitas municipais, incluindo multas e taxas diversas;
- 1.17 -Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares;
- 1.18 -Manter de forma simples, expedita e atualizada a informação financeira referente à atividade municipal, designadamente quanto a receitas, despesas, dívidas a fornecedores, empréstimos e saldos de contas bancárias e de tesouraria;
- 1.19 -Supervisionar todo o processo de contratação pública de aquisição de bens, serviços e empreitadas.
- 2 -No âmbito da tesouraria:
- 2.1 -Arrecadar todas as receitas e liquidar os juros de mora, nos termos legais e regulamentares;
- 2.2 -Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, nos termos legais e regulamentares;
- 2.3 -Proceder à guarda de valores monetários e zelar pela segurança das existências em cofre;
- 2.4 -Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes na tesouraria;
- 2.5 -Movimentar, em conjunto com o presidente do órgão executivo, os fundos depositados em instituições bancárias;
- 2.6 -Manter atualizadas as contas correntes referentes a todas as instituições bancárias abertas em nome do município.
- 3 -No âmbito da gestão do património e seguros:
- 3.1 -Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens que integram o domínio público e privado do município;
- 3.2 -Executar todo o expediente relacionado com a alienação dos bens móveis e imóveis;
- 3.3 -Promover a inscrição, nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial, de todos os bens imóveis do município;
- 3.4 -Gerir a carteira de seguros do Município, organizando e mantendo atualizados os seguros dos bens municipais, bem como responsabilizar-se por outros seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas;
- 3.5 -Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio do património, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29/11 e demais legislação complementar.