A Unidade de Recursos Humanos (URH) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), competindo-lhe:
- a)Assegurar os processos de contratação, mobilidade e organização dos trabalhadores de forma a garantir a execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia;
- b)Promover a elaboração de programas, métodos e critérios de seleção de pessoal, bem como, a elaboração de perfis de competências e respetivas funções;
- c)Assegurar o sistema de gestão de carreiras do pessoal;
- d)Elaborar e gerir o orçamento das despesas de pessoal;
- e)Assegurar a planificação anual do Mapa de Pessoal;
- f)Assegurar o processamento de vencimentos, subsídios e retenções;
- g)Controlar o sistema de assiduidade;
- h)Assegurar o diagnóstico de necessidades de formação e de desenvolvimento de recursos humanos;
- i)Programar, desenvolver e avaliar ações de formação;
- j)Assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;
- k)Colaborar no desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho;
- l)Proceder, anualmente, à elaboração do balanço social;
- m)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- n)Garantir os serviços de saúde e medicina no trabalho.