A Unidade de Contratação Pública (UCT) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), competindo-lhe:
- a)Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;
- b)Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos de contratação pública, visando a aquisição de bens, serviços e empreitadas, com a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário;
- c)Propor o tipo de procedimento de contratação pública mais adequado a cada processo de aquisição;
- d)Gerir todo o procedimento concursal desde a sua abertura até à adjudicação e celebração do contrato;
- e)Proceder à elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para a aquisição de bens e serviços e elaborar os respetivos contratos, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostre necessário, designadamente para a redação das cláusulas técnicas;
- f)Apoiar o júri dos procedimentos de contratação pública, elaborando os relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiências prévias e outros documentos necessários, utilizando a plataforma eletrónica para o efeito;
- g)Proceder às publicações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento dos procedimentos, designadamente no Diário da República (DR), Jornal Oficial da Comunidade Europeia (JOUE) e no portal Base.gov;
- h)Verificar toda a documentação necessária à elaboração e celebração do contrato;
- i)Controlar os limites de adjudicação impostos no Código dos Contratos Públicos (CCP);
- j)Zelar pelo cumprimento integral do Manual de Procedimentos de Contratação Pública, em vigor;
- k)Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos/fiscalização do Tribunal de Contas (vistos prévios ou de conformidade), nos termos da legislação em vigor sobre esta matéria;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.